Prezado Lojista,
Em razão da recente Notificação do Ministério Público sobre a divulgação de preços de mercadorias e o pedido de dados de clientes para cadastro, gostaríamos de orientá-los sobre a forma correta de coleta dos dados de CPF, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Coleta de Dados de CPF
1. Autorização Prévia: A coleta de dados de CPF para fins de cadastro requer a autorização prévia do consumidor. É essencial que o cliente esteja ciente e concorde com a utilização de seus dados pessoais.
2. Nota Fiscal Mineira: A inclusão do CPF na Nota Fiscal, conforme o Programa Nota Fiscal Mineira, não necessita de autorização prévia, desde que não tenha o objetivo de cadastro no estabelecimento. A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais reforça a obrigação de informar aos consumidores sobre a possibilidade de inclusão do CPF no documento fiscal.
3. Transparência e Informação: É obrigatório que os estabelecimentos informem claramente aos consumidores sobre a possibilidade de inclusão do CPF na Nota Fiscal. Recomendamos que essa informação esteja visível no estabelecimento, de forma a garantir a transparência e o direito à informação do consumidor.
O que Pode e o que Não Pode
• Pode: Solicitar a inclusão do CPF na Nota Fiscal para fins do Programa Nota Fiscal Mineira, desde que informado previamente ao consumidor e sem objetivo de cadastro.
• Não Pode: Coletar o CPF para cadastro sem a autorização prévia e explícita do consumidor.
Conclusão:
Reforçamos a importância de seguir as diretrizes da LGPD para garantir a proteção dos dados pessoais dos consumidores e evitar possíveis sanções. A transparência e o respeito aos direitos dos consumidores são fundamentais para a confiança e a fidelização dos clientes.
Atenciosamente,
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