💡 Atenção! Novas Regras da Receita Federal em 2025 sobre Pix e Cartões 💡
A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 já está valendo! A partir de 1º de janeiro de 2025, as regras de reporte de transações financeiras para a Receita Federal foram atualizadas. Confira os principais pontos:
🔍 O que muda?
A nova norma substitui a antiga Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred) pela e-Financeira, que inclui relatórios de PIX, cartões, aplicações financeiras, previdência e mais.
💸 Quais transações serão informadas?
Contas bancárias e de pagamento.
PIX e outras transações do Sistema de Pagamentos Instantâneos.
Cartões de crédito e débito.
Aplicações financeiras, previdência e seguros.
📊 Limites para reporte mensal:
Pessoas físicas: R$ 5.000,00/mês.
Pessoas jurídicas: R$ 15.000,00/mês.
👉 Movimentações abaixo desses valores serão reportadas anualmente.
⚠️ Isso cria novos impostos?
Não! A norma apenas fortalece o controle fiscal, sem criar novas tributações.
✅ Como se preparar?
Mantenha seus dados atualizados junto ao banco ou fintech.
Guarde comprovantes de transações.
Organize sua contabilidade e declarações.
Acesse já a Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB nº 2219/2024)
Em caso de dúvidas, procure um contador ou especialista.