O Plano de Regularização instituído pelo Decreto n.º 48.790/2024, proporciona aos contribuintes a oportunidade de quitar o ICMS devido, seja à vista ou de forma parcelada, com a redução de penalidades e acréscimos legais.
Poderão ser incluídos no parcelamento débitos de ICMS, incluindo multas e outros acréscimos legais, independentemente de estarem formalizados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, bem como o saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, decorrentes de fatos geradores ocorridos até março de 2023.
A adesão ao parcelamento deve abranger a totalidade dos créditos tributários vencidos e não pagos em nome do contribuinte, podendo ser quitados conforme as modalidades e benefícios abaixo, considerando que o valor mínimo da parcela deve ser superior a R$ 500,00:
Parcela única: redução de 90% dos valores de penalidades e acréscimos legais.
Até 12x: redução de 85% dos valores de penalidades e acréscimos legais.
Até 24x: redução de 80% dos valores de penalidades e acréscimos legais.
Até 36x: redução de 70% dos valores de penalidades e acréscimos legais.
Até 60x: redução de 60% dos valores de penalidades e acréscimos legais.
Até 84x: redução de 50% dos valores de penalidades e acréscimos legais.
Até 120x: redução de 30% dos valores de penalidades e acréscimos legais.
Para aderir ao parcelamento, além de reconhecer os créditos incluídos, o contribuinte deverá desistir de eventuais ações judiciais e defesas administrativas, renunciando os direitos relacionados aos referidos créditos.
Lembramos que o Plano de Regularização não se aplica aos débitos declarados por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A formalização para adesão ao Plano de Regularização deverá ocorrer mediante requerimento de habilitação para pagamento à vista ou parcelado, por meio do SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual) até o dia 21 de junho de 2024 (sexta-feira).
Não perca esta oportunidade única de regularizar sua situação fiscal perante o estado com condições especiais.
(fonte: Fecomércio MG)
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